Um edital pode restringir a participação de filial, como sugere o texto a seguir: – – Caso a licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente apenas à matriz. Não se admitirá a apresentação de documentos comprobatórios de regularidade referente à filial ou filiais. Nesse caso, quais artigos devem balizar um pedido de impugnação?
Sugiro que a Consulente formule um pedido de esclarecimento ao invés de uma impugnação, o fundamento do questionamento está no art. 3º, §1º, inciso I da Lei nº 8.666/93.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).