Consulta:
Estamos fazendo uma alteração na empresa de microempresa para EPP, mas constará apenas um Sócio, desta forma podermos participar das licitações normalmente?
Resposta:
Sob a perspectiva de participação em processos licitatórios, não há nenhum impedimento em decorrência dessa alteração societária.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).