Em um Pregão Presencial, o edital informava que o critério de classificação para a etapa de lances era a seleção da proposta de menor preço e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela, e não havendo pelo menos 3 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No momento da classificação o Pregoeiro classificou todos os participantes para a etapa de lances, independente do preço oferecido. Esta decisão está correta?
O procedimento descrito no edital corresponde ao previsto na Lei nº 10.520/02 para a licitação na modalidade pregão presencial.
Desta forma, a Administração não pode descumprir referido procedimento, sob pena de nulidade do certame.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).