A Lei 8666/93, define os documentos necessários e obrigatórios para habilitação. Entretanto algumas administrações exigem para assinatura do contrato, documentos que NÃO estão relacionados na Lei 8666/93. A exigência de documentos NÃO EXIGIDOS NA “LEI DAS LICITAÇÕES”, mesmo em fase diferente da habilitação, ou seja, na assinatura de contrato é correta? Existe amparo legal para esta exigência?
É possível sim que a Administração faça exigências para contratação, o fundamento para tanto está no artigo 30, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).