Temos uma ata de registro de preço em vigência, e como ocorreu uma alteração tributária, solicitamos o reequilíbrio, três meses, após a vigência da nova regra de ICMS. Pergunta: O reequilíbrio é valido somente após nossa solicitação, ou independente da data de nossa solicitação, a validade do reequilíbrio é a partir da vigência das novas alíquotas?
A Lei nº 8.666/1993 não determina, expressamente, a validade do reequilíbrio, o que passa a ser determinado por cada Administração Pública, podendo ser ou do pedido ou do deferimento pela Administração, sendo esta última hipótese a mais usual.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).