Consulta:
Uma empresa ME/EPP, que não tenha muitas movimentações comerciais/vendas, e que não possua um balancete considerável, terá oportunidade de participar de licitações ainda assim? Caso é claro tiver as demais documentações?
Resposta:
Segundo instrução do Sicaf, conforme o art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015: “Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. Ou seja, a habilitação econômico-financeira de ME/EPP não deve ser exigida, nos editais, quando o objeto for fornecimento de bens para a pronta entrega ou para a locação de materiais. No entanto, para a contratação de obras, serviços e bens de entrega parcelada, a Administração deve exigir a habilitação econômico-financeira dos licitantes, inclusive das ME/EPP.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).