Consulta:
Minha empresa foi suspensa de licitar pela CGU (apenas penalização de tempo), tendo a suspensão sido finalizada em 15/05/2020. Gostaria de saber se o processo administrativo da CGU que estabeleceu a pena está automaticamente encerrado (ou extinto) por conta do cumprimento do prazo previsto. Está correto este entendimento?
Resposta:
Em consulta ao site da CGU verifica-se que uma das formas de exclusão da penalidade do cadastro é o término do prazo de vigência da penalidade.
Dessa forma, a Consulente pode ficar tranquila.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).