No caso de um não credenciamento, a empresa pode ou não registrar intenção de recurso?
A possibilidade de interposição de recurso sobre não credenciamento está expressamente prevista no artigo 109, inciso I, alíena ‘d’ da Lei nº 8.666/93.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).