Uma empresa foi desclassificada por erro na planilha, não alterou o preço unitário, porém apresentou uma proposta com menor preço. A empresa desclassificada poderá fazer a correção do cálculo?
Em face do princípio do procedimento formal combinado com o principio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital é a regra do certame, devendo sempre ser observado pelas partes.
Assim, entendo não ser possível corrigir a proposta.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).