Estamos vivendo um período onde as importações estão com uma incerteza com respeito a prazos, valores e etc. Por isso pode ser que soframos com um desabastecimento e que fique difícil para receber o produtos importados novamente. Gostaria de saber como ficam as regras para entrega e materiais durante o estado de calamidade pública ou de estado de emergência decretado. Por exemplo, em um Edital geralmente se coloca Multa por atraso na entrega e para trocar uma Marca, Produto ou Registro são necessários novos testes e um novo acompanhamento.
Se um órgão público nos enviar um Empenho com um material importado que não temos em estoque, o que podemos fazer?
Resposta:
Entendo que a Consulente deve entrar em contato com a Administração Pública contratante o mais rápido possível, informando sobre a ocorrência real de atraso.
Trata-se de hipótese de caso fortuito / força maior, não gerando possibilidade do contratado ser responsabilizado, porquanto não deu causa ao atraso.
Sugiro, apenas, que tenha uma atuação proativa, informando a Administração antes dela solicitar a entrega do objeto.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).