Uma mesma pessoa pode representar duas ou mais empresas diferentes em uma mesma licitação, sendo que cada empresa vai concorrer em itens diferentes?
Já vi em alguns editais que isso não é permitido quando as empresas vão concorrer entre si, participando de um mesmo item. Mas e em casos que não existe essa concorrência, é possível participar?
E se forem itens com cota, eu posso representar uma empresa no item de ampla concorrência e ao mesmo tempo representar uma segunda empresa no item de cota para ME e EPP?
Resposta:
A pessoa física titular ou representante de duas pessoas jurídicas não deve participar, com ambas as empresas, na mesma licitação, pois tal procedimento pode afetar a competitividade e a isonomia, podendo até vir a configurar fraude à licitação, ainda que seja em itens ou lotes distintos.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).