Consulta:
Podemos participar de tomada de preço com duas empresas cadastradas ME cadastradas no portal que fará a concorrência?
Resposta:
Cumpre esclarecer que a pessoa física titular de duas pessoas jurídicas não deve participar, com ambas as empresas, na mesma licitação, pois tal procedimento pode afetar a competitividade e a isonomia, podendo vir a configurar fraude à licitação.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).