Consulta 1:
1- Quando tratamos da Qualificação Técnica é permitido ao órgão contratante exigir comprovação através de atestados que correspondam a 50% do quantitativo do contrato?
Resposta 1:
A Administração Pública pode exigir comprovação da qualificação técnico profissional, por atestado, no percentual de 50% a 60%, no máximo.
Consulta 2:
Quando o edital determina a apresentação de atestados para vários tipos de serviços, considerando que minha empresa tenha atestados em quantidades muito superiores em todos os serviços com exceção de apenas 1. Para este único item meu atestado atinge a 75% do quantitativo exigido no edital. Pergunto: É justificável e legalmente amparada uma decisão do pregoeiro de inabilitar minha empresa por causa deste item?
Resposta 2:
Quando o objeto a ser contratado envolve vários tipos de serviços é necessário que o edital indique qual ou quais são essenciais e devem ser efetivamente demonstrados. Significa dizer que não é necessário a exigência de demonstração de todos os serviços, bastando que o faça daquele considerado mais relevante.
O licitante deverá demonstrar a qualificação técnica de todos os objetos solicitados.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).