Nos editais, na parte de recurso, normalmente informa o prazo para manifestar a intenção.
Em um pregão eletrônico, se o pregoeiro não respeitar o prazo mínimo para manifestação do recurso, por exemplo, no edital informa que o mínimo é 30 minutos e o pregoeiro deu apenas 20 minutos para manifestar intenção de recurso. O que o licitante pode fazer?
Resposta:
Encaminhe o recurso mesmo assim, se o pregoeiro não aceitar, interponha, com a contratação de advogado, mandado de segurança.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).