Se o licitante perder o prazo para manifestar a intenção de recurso, existe algo que pode ser feito?
Resposta:
Existe a possibilidade de apresentar um recurso chamado REPRESENTAÇÃO, mas como ele não está previsto na Lei do Pregão, tem que ser apresentado fisicamente, o que pode implicar no seu não recebimento pela Administração Pública.
Cabe também, interposição de ação judicial.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).