Consulta:
Gostaríamos de saber a respeito da solicitação da Certidão de Regularidade Profissional, do Conselho Regional de Contabilidade do contador responsável pela empresa, e elaboração do Balanço Patrimonial nos editais públicos de licitação. Esta solicitação de Certidão do contador, a data de validade da mesma deverá ser para o período no qual o balanço foi registrado ou na data do qual acontecerá o certame?
Resposta:
A exigência de referida certidão, a esfera das contratações públicas, é ilegal, mesmo que prevista em regra própria do Conselho de Fiscalização Profissional. Até porque, não constante do elenco de documentos indicados nos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93.
Há também vedação decorrente de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 438142, bem como no TCU, Acórdão nº 2993/2009-Pleno, Acórdão nº 1447-21/2015-Pleno, Acórdão nº 56/2017.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).