RHS Licitações

Declaração sem assinatura nas licitações

Durante a abertura dos envelopes foi constatado que tinha uma declaração sem assinatura no meio do certame. O pregoeiro pode aceitar a assinatura da declaração durante o certame?

 

A licitação é procedimento formal, mas não formalíssimo. Isso implica em distinguir a fronteira onde acaba o formal e começa o formalíssimo. Assim, não é admitida a entrega posterior de documento que deveria constar no envelope de habilitação ou proposta, exceto aqueles de regularidade fiscal de ME ou EPP (Lei Complementar Nº 123/2006). No caso em tela o documento estava no envelope, mas não estava assinado.

 

Neste caso trata-se de falha sanável que não configura propriamente entrega posterior de documento. Logo, a bem da competitividade, que é do interesse público, as comissões de licitação e pregoeiros têm admitido o saneamento com a assinatura no ato do certame. De outro lado, caberia verificar, no mesmo ato, se o signatário tem poderes para tanto, mediante o contrato social ou a procuração cabível.

 

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.