Uma Micro-Empresa fornecedora de produtos de limpeza com menos de um ano de funcionamento apresentando o Balanço Patrimonial negativo, pode ser inabilitada?
Considerando que a Administração não efetua pagamentos antecipados, os referidos produtos somente serão pagos após a devida entrega. Assim sendo, não é cabível a inabilitação da consulente nesta licitação, porque é vedada a exigência de qualificação econômico-financeira desproporcional aos compromissos que a empresa licitante terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto da licitação. A doutrina e a jurisprudência, preponderantes, convergem no sentido da ampliação da competição, e não da sua redução por exigências excessivas de habilitação.
Lei 8.666/93, Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: III – (…) , § (…) 5o A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).