Vencemos um pregão eletrônico e o pregoeiro pediu para enviar os documentos de habilitação em até uma hora, que era aproximadamente de 30 arquivos, e nosso sistema não conseguiu enviar todos os documentos nesse prazo. Fomos desclassificados, após o termino de uma hora. Podemos recorrer da desclassificação?
É possível recorrer da desclassificação, alegando que o tempo disponibilizado foi demasiadamente exíguo para o envio dos documentos, que eram em grande volume. Nesse sentido, é possível defender que, tendo-se em vista a indisponibilidade do interesse público e a necessidade de a Administração selecionar a proposta mais vantajosa, não é cabível a desclassificação do licitante vencedor – até porque não houve recusa ou mora na apresentação dos documentos, os quais estavam em processo de envio. O ordenamento jurídico não exige que o licitante tenha acesso à internet de forma ultra veloz, o qual não pode ser penalizado por isso, tendo a Administração agido de forma desproporcional.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)