Consulta:
Em meio a Pandemia (Covid-19 – Coronavírus), após a convocação, pode um pregoeiro suspender a entrega das amostras? Ou seja, o pregoeiro solicitou o recebimento das amostras (prazo de entrega de 15 dias) e, sob fundamento da quarentenas/isolamentos suspendeu a entrega das amostras faltando 2 dias para encerrar o prazo. Tal medida não afronta o Edital e a isonomia, pois aumentará substancialmente o prazo de entrega das amostras.
Resposta:
A resposta é positiva. Em face da excepcionalidade da situação causada pela COVID-19, tem o pregoeiro a possibilidade de suspender a entrega de amostras.
A Consulente deve entender que durante o período da pandemia serão tomadas medidas completamente anômalas.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).