Consulta:
Tenho um contrato de milhões com uma empresa pública regida pela Lei 13.303/16 e terminamos de entregar todos os materiais exceto uma parte que não passou na inspeção. Com a atual situação financeira da empresa por causa da COVID-19, gostaria de saber onde posso me basear para solicitar a antecipação do pagamento, sendo que no contrato está o parágrafo “É vedado o pagamento antecipado.” e no mesmo contrato informa, que o recurso financeiro destinado ao pagamento está no orçamento do órgão licitante.
Resposta:
Não há legislação prevendo essa possibilidade. O que sugiro, conforme entendimento de vários doutrinadores, é que tente negociar diretamente com a estatal a liberação do pagamento.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).