A Prefeitura de SP está cobrando, para liberação do Termo Contratual, uma taxa de preço público através da Guia DAMSP. Isto é devido? Nunca nos cobraram essa taxa para liberação do termo contratual e não me lembro de alguma cláusula, sobre isso, na lei 8666/93.
Nunca tive conhecimento desse tipo de taxa – para liberação do instrumento de contrato – e já adianto que não há previsão legal (Lei Federal) para esta cobrança.
No entanto, a Prefeitura de São Paulo inova em alguns procedimentos. Este não seria o primeiro caso. Posso presumir que esta taxa se refira ao custo do papel, impressão e reprodução gráfica; se for isso, menos mal, pois configurar-se-ia mera cobrança de emolumentos. Caso contrário, ou seja, se o valor for injustificável, o caso ganhará contornos de ilegalidade.
Contudo, para uma análise conclusiva, será necessário o exame do edital e conhecimento do valor e da justificativa para esta taxa.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).