Demonstrando que a suspensão de licitação poderia prejudicar 156 municípios e mais de quatro milhões de passageiros por ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve parecer favorável na Justiça para evitar a paralisação de processo licitatório referente ao Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Propass).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e, seguindo os fundamentos do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a “grave lesão à ordem e à economia públicas com a paralisação do procedimento licitatório”.
A decisão destacou que os interessados tiveram quase 50 dias para impugná-lo e o modelo de outorga foi desenvolvido com a participação da ANTT com diversos órgãos públicos.
Entenda
A empresa Guerino Seiscentos Transportes Ltda. recorreu da decisão que rejeitou liminar para suspender a licitação para outorga de permissão para prestação de serviço público regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP), operados com ônibus tipo rodoviário.
A companhia alegava que a União e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) violaram os princípios da igualdade, da livre iniciativa e concorrência, ao reunir as linhas em grupos subdivididos em lotes, favorecendo as grandes empresas, sem oitiva das pequenas empresas interessadas em explorar apenas algumas linhas dos lotes.
Argumentos da AGU
Contra o argumento, a AGU destacou que a atuação da ANTT foi pautada pela transparência e que foi dada oportunidade para que o empresariado nacional, usuários e sociedade em geral pudessem contribuir para melhoria do projeto, que a tese apontada pela empresa não tinha embasamento jurídico.
Os advogados públicos esclareceram que o Propass Brasil foi criado em 2008 e vem sendo discutido com toda a sociedade. O órgão destacou que foi realizada audiência pública específica para tratar das modificações sobre a forma de participação das empresas na licitação e quanto à necessidade de divisão em grupos e lotes para a manutenção dos serviços prestados.
Além disso, a AGU ressaltou que o próprio Tribunal de Contas da União aprovou o plano de outorga, reconhecendo a adequação da metodologia adotada pela Agência para a definição do nível de concorrência no mercado quanto às linhas incluídas em cada grupo dos lotes.
Por fim, o órgão também defendeu que os estudos técnicos realizados pela ANTT demonstraram a viabilidade técnico-econômica do Projeto Propass Brasil quanto aos grupos e lotes disponibilizados no edital.
Conheça os órgãos envolvidos
A PRF 1ª Região e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a PRU 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 9494-30.2014.4.01.0000/DF – TRF1.
(Fonte: Advocacia-Geral da União)