Solicitamos o apoio referente a licitação quanto a obrigatoriedade de um engenheiro de telecomunicações no quadro de funcionário da empresa, ou podemos comprovar com outro técnico também registrado no CREA.
Como indicado no edital anexo, a exigência é para engenheiro, não podendo ser substituído por técnico.
O que a empresa pode fazer é impugnar o edital, pleiteando a referida substituição do responsável técnico.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).