Um órgão esta exigindo no edital que as Empresas tenham os índices econômicos de LIQUIDEZ GERAL, SOLVENCIA GERAL E LIQUIDEZ CORRENTE maiores do que 1,0 ou um PATRIMONIO LIQUIDO de no mínimo 10% do valor da contratação. Isso é correto?
A exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, de acordo com o apontado no §3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/1993, é de, no máximo, 10% do valor estimado da contratação.
Por sua vez, a mesma legislação não faz referência aos montantes dos índices de liquidez, destarte, em geral, eles são maiores ou iguais a 1.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).