Um edital exige que a frota de veículos deva ser própria da contratada e estar identificada com o logotipo ou marca da empresa. Minha Empresa presta serviços das mais variadas quantidades e não possuem essa quantidade de veículos próprios. Cabe um processo de impugnação ao edital quanto a esse item?
Entendemos que no caso em questão, relatado pela consulente, cabe impugnação ao edital, visto não haver amparo legal para a exigência de que os veículos que serão utilizados para a execução do objeto sejam de propriedade da empresa. Eles, por exemplo, poderão ser alugados.
Trata-se de exigência que restringe a competitividade, além de uma ingerência negocial na empresa, visto que a ela cabe a melhor forma de promover a execução contratual.
Caberá à Administração verificar a capacidade da empresa por meio de atestados de atividades anteriores, pertinentes e compatíveis, bem como verificar a disponibilidade dos veículos por ocasião da execução contratual.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)