No caso, a empresa tem a matriz em Porto Alegre e a filial em São Paulo, sendo dois CNPJ. Podemos participar de licitação e entregar a documentação de Autorização de Funcionamento Anvisa (por Porto Alegre) e na mesma licitação podemos entregar o Licença de Funcionamento do estabelecimento expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município (com CNPJ de SÃO PAULO) ? Ou O correto é entrar com documentação somente de um CNPJ?
1. Preliminarmente, os documentos de habilitação numa licitação devem ser aqueles que se referem à empresa que participou do certame, ou seja, aquele CNPJ que concorreu no procedimento licitatório. Portanto, se houve a participação da matriz, é dela que deverá ser a documentação; e se houve a participação da filial, seus documentos é que deverão ser apresentados. Não é possível a participação de uma e a entrega da documentação de outra.
2. Somente é importante destacar que quando uma filial participa da licitação, poderá apresentar documentos em nome da matriz, que são emitidos em nome desta, constando a extensão para as filiais. Como exemplo citamos as certidões referentes à arrecadação centralizada, que podem abranger Fazenda Federal, INSS e FGTS, além da CNDT (TCU – Acórdão 3.056/2008). Essa extensão da matriz para filiais consta do próprio texto da certidão.
3. No que tange à capacidade técnica, a doutrina e a jurisprudência tem entendido sobre a possibilidade de promover o intercâmbio de experiência entre matriz e filial, visto que elas não representam pessoas jurídicas diferentes, mas sim estabelecimentos diversos, que pertencem à mesma pessoa jurídica. Portanto, a filial pode apresentar atestados de capacidade técnica em nome da matriz, e vice-versa.
4. Sendo assim, se a empresa vencedora participou da licitação com a matriz, a habilitação deverá se fazer com ela, e não com a filial, e vice-versa.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).