Participei de um pregão, mas o mesmo foi alvo de uma representação junto ao TCU e provavelmente devido ao tribunal não ter julgado, os vencedores não foram declarados (falta homologação e adjudicação). Por outro lado, o órgão licitante nos propôs um novo aditamento por 12 meses com preços bem melhores que os do recente pregão.
Saindo a decisão do TCU, o órgão poderá cancelar esse aditamento para migrar para um contrato novo, com preços maiores?
Resposta:
A Administração poderá revogar a licitação que se encontra “sub judice” no TCU.
Aliás, se os produtos forem equivalentes, a opção pela revogação da referida licitação atenderia o interesse da Administração, eis que a prorrogação do atual contrato mostra–se mais vantajosa.
Parece pouco provável que a licitação em foco seja retomada e o contrato prorrogado venha a ser rescindido antes do seu término.
Mas, se vier a ocorrer a rescisão do contrato, a empresa consulente poderá interpor recurso administrativo ou até ajuizar uma ação.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).