Licitopédia
Explore a nossa Licitopédia, uma valiosa fonte de conhecimento que desvenda os termos jurídicos complexos do mundo das licitações.
A
É a pessoa acima do presidente da comissão de licitação. É o responsável pelo órgão público que realizou a licitação, como o prefeito, secretario estadual ou presidente de um órgão ou instituição.
Ocorre quando o processo licitatório é considerado nulo por apresentar alguma ilegalidade.
A transferência de domínio de bens da administração publica a particulares.
Administração Pública Direta: é o conjunto de órgãos que fazem parte da estrutura do Poder Executivo, como os ministérios e secretarias do Estado.
Aditamento: é a alteração possível de ser realizada em um contrato fechado entre as partes.
Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da administração publica que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada.
Ato de chamar a atenção pelo descumprimento de normas estabelecidas em licitações. É um tipo de sansão aplicada à empresa participante que descumpre as normas previstas em lei.
É o conjunto de entidades ligados aos governos, mas que detem personalidade jurídica própria, como as autarquias e sociedades da economia mista
Administração Pública: é o conjunto de órgãos e entidades que compõem o aparato administrativo do Estado.
Adjudicação: é a fase da licitação em que é escolhida a empresa vencedora.
C
É o instrumento contratual que rege a relação comercial entre a administração publica e a empresa privada.
É a relação de documentos que comprovam que uma empresa está em dia com todas as suas obrigações fiscais.
Responsável pelo julgamento das propostas apresentadas durante a licitação e que decidirá quem é o vencedor.
Cadastro prévio: é a forma criada pela administração pública para reduzir a burocracia dos processos licitatório mediantes a pré-habilitação das empresas interessadas em negociar.
Responsável por toda a licitação, deve ser formada por no mínimo 3 funcionários do órgão licitante.
Fase da licitação em que são analisadas as propostas das empresas participantes para a escolha vencedora.
Certificado de Registro Cadastral ou CRC , certificado que garante que a empresa está regularmente registrada em um cadastro prévio de fornecedores da administração.
D
Declaração de inidoneidade: é uma sanção, imposta pela Administração Publica, que impede a empresa de participar de licitações e celebrar contratos administrativos.
E
Estatal: é a empresa pertencente a administração pública.
Equipe de apoio: é o grupo de pessoas que auxilia o pregoeiro durante o pregão
Empresa Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Poder Publico ou de suas entidades da administração indireta, criada por lei para desempenhar atividades econômicas que o governo seja levado a exercer por motivos de conveniência ou contingência administrativa.
Edital: documento pela qual a administração publica anuncia a necessidade de comprar bens ou serviços e detalha os parâmetros da compra a ser realizada, incluindo preço, formas de pagamento, características do produto ou serviço etc.
F
Fundação: instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades cuja execução não caiba obrigatoriamente a órgãos ou entidades de direito publico. Tem autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e é custeada por recursos da União e de outras fontes.
Fato do príncipe: expressão jurídica para denominar mudanças feitas pelo governo, originada na expressão latina “factum pricipis”, diz respeito a decisões que não se relacionam diretamente como o contrato, mas o influenciam.
Fase externa: é a fase publica de licitação, cujo excesso é permitido a todos os interessados.
Fatura de Pagamento: comprovante que garante à empresa fornecedora o recebimento pelos produtos ou serviços prestados.
Fase interna: é a fase inicial da licitação que consiste em determinar a necessidade da licitação, a garantia de verbas para a compra do bem ou serviço e a elaboração do edital com as definições das condições da licitação.
G
Gestor de contrato: é responsável pela administração do contrato fechado entre a empresa privada e a administração pública.
H
Homologação: declaração do vencedor da licitação.
Habilitação: é o procedimento que comprova que a empresa está em dia com seus tributos e sua documentação para participar da licitação, ou seja, que atende a todas as exigências previstas em lei.
Habilitação jurídica: é a comprovação de que a empresa é juridicamente perfeita, ou seja, que foi constituída de acordo com a lei.
I
Isonomia: principio da igualdade jurídica, ou seja, que estabelece tratamento igual aos iguais.
Inabilitação: é a eliminação de uma empresa do processo licitatório por não ter cumprido os requisitos necessários a habilitação.
Impugnação: é o ato de contestar um edital durante o processo de licitação, que pode ou não ser aceito pela comissão de licitação.
Igualdade: principio da administração publica que estabelece o mesmo tratamento aos iguais, sem favoritismos ou parcialidades.
Instrumento convocatório: é o documento que convoca a empresa para participar de um processo de licitação utilizado nas licitações pela modalidade convite. É utilizado também para denominar o edital.
Inexigibilidade de licitação: forma de contratação de bens ou serviços pela administração publica que impossibilite a realização de uma licitação, por falta de competição entre empresas. Onde o objeto é fornecido por apenas um fornecedor.
Impessoalidade: principio do poder público que define que a finalidade deve ser sempre o interesse público, e nunca o interesse próprio ou de terceiros.
J
Julgamento das propostas: em um processo licitatório, é a fase de escolha da empresa vencedora, de acordo com o tipo de licitação realizada.
L
Liminar: decisão judicial provisória para garantia de um suposto direito que poderia ficar prejudicado caso se esperasse o andamento normal do processo. A liminar é concedida pelo juiz quando ele se convence de que há risco de dano irreversível ao autor do processo, antes de analisado o mérito da questão ou ouvida a parte contrária.
Licitação deserta: pleito que não surge nenhum interessado em participar do processo e contratar com o órgão público.
Lei de Responsabilidade Fiscal: lei que estabelece normas e limites para a administração das finanças dos órgãos públicos.
Legalidade: principio da vinculação dos atos da administração à lei.
Licitante: é o órgão da administração publica que realiza a licitação. ( Empresas licitantes – participantes da licitação).
Leilão: modalidade de licitação utilizada para a venda ou alienação de bens públicos à iniciativa privada.
Lei de Licitações: é a Lei nº 8.666, de 1993, que define os procedimentos e regras para as compras e a contratação de serviços pela administração pública.
M
Multa: sanção aplicada a uma empresa ou individuo que descumpre as normas previstas em lei.
Modalidade de licitação: é o procedimento escolhido pelo administrador para ser adotado no processo licitatório.
Ministério Público: é o órgão incumbido de defender os interesses da sociedade e de fiscalizar a aplicação e a execução das leis.
Mandado de segurança: é uma ação judicial de emergência utilizada para garantir um direito liquido e certo.
Moralidade: principio que estabelece que a atividade do administrador deverá ser legal, justa, conveniente, oportuna, ética e honesta.
Minuta de contrato: copia do contrato que futuramente será celebrado entre as duas partes.
Memorial descritivo: documento anexo que detalha o objeto da licitação.
O
Objeto da licitação: é o bem ou serviço que a administração publica quer adquirir mediante a licitação.
P
Publicidade: princípio da administração publica que estabelece a obrigatoriedade de divulgação do ato para conhecimento público.
Probidade administrativa: moralidade somada a eficácia do administrador público.
Pregoeiro: responsável pelo pregão, aquele que comanda todo o processo de escolha da empresa vencedora.
Pregão: é a modalidade mais nova de licitação utilizada para bens e serviços padronizados no mercado, sempre pelo tipo menor preço. Principal característica é a inversão das fases.
Poder público: administração pública direta ou indireta.
Processo licitatório: é o conjunto de procedimentos de uma licitação, incluindo todas as suas etapas.
Presidente da comissão de licitação: responsável por todo o processo licitatório dentro do órgão publico que iniciou a seleção para a compra publica.
Pregão eletrônico, o pregão realizado por meio da internet.
Preço inexequível: preço apresentado por uma empresa ou individuo, para a venda do bem ou serviço a ser contratado, que é impossível de ser praticado no mercado (valor muito inferior).
Pedido de reconsideração: tipo de recurso administrativo que contesta sanções aplicadas pela administração pública.
Q
Qualificação técnica: é a etapa de habilitação que visa garantir a administração publica que a empresa tem capacidade técnica para cumprir o contrato caso vença a licitação.
Qualificação econômica e financeira: em compras publicas, é a etapa da habilitação que visa garantir à administração pública que a empresa tem capacidade econômica para cumprir o contrato caso vença a licitação.
T
Tribunal de Contas: é o órgão responsável pela analise da gestão financeira e administrativa da administração publica federal, estadual e municipal.
Tipo de licitação é o critério utilizado para definir o vencedor da licitação, que pode ser pelo menor preço, melhor técnica ou preço e técnica.
R
Revogação de licitação: é o ato que revoga o processo licitatório quando a administração publica perde o interesse pelo objeto a ser licitado.
Recurso judicial: é o questionamento feito pela empresa ou individuo no Poder Judiciário para solucionar uma divergência, independentemente de recurso administrativo.
Recurso: é o instrumento utilizado para questionar problemas junto a administração publica ou a justiça. Ele pode ser administrativo ou judicial.
Representação: é um tipo de recurso administrativo utilizado para contestar uma decisão relacionada ao objeto da licitação.
Recurso hierárquico: é um tipo de recurso administrativo utilizado para contestar uma licitação.
Recurso Administrativo: é o questionamento formal feito pela empresa ou cidadão a um órgão publico para solucionar uma divida ou divergência.
S
Suspensão temporária: nas compras publicas, é um tipo de sanção que impede a empresa de participar de licitações por um determinado período de tempo.
Sessão Pública: em licitações, é o ato em que as empresas participantes e a comissão de licitação se reúnem para começar o processo de escolha da melhor proposta.
Sociedade de economia mista: é a empresa dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao governo ou a uma entidade da administração indireta.
Sanção: é a penalidade imposta pelo descumprimento de normas estabelecidas em lei.