Quero participar de uma licitação, que exige visita técnica no local, porem colocaram uma data e horário para realização da mesma. É permitido estipular data e horário para a visita?
A jurisprudência atual tem assinalado pela impossibilidade de realizar visita única, na mesma data e horário, com todos os licitantes juntos, conforme abaixo:
TCU – Acórdão 3.197/2010 – Plenário – Rel. Min. Benjamin Zymler – Na contratação de obras e serviços de engenharia, a Administração Pública deverá se abster de exigir em seus editais que a vistoria técnica seja realizada em data única e necessariamente pelo engenheiro da obra, haja vista a inexistência de previsão legal que ampare a referida exigência.
TCU – Acórdão 1.948/2011 – Plenário – Min. Rel. Marcos Bemquerer – (…) 9.3. determinar ao XXX que, em futuras licitações: (…) 9.3.4. deixe de limitar a realização de vistoria técnica a um único dia e horário.
TCU – Acórdão 2.236/2011 – Plenário – Rel. Min. Valmir Campelo – Quando a contratação de serviços de engenharia, nos casos em que for imprescindível visita ao local das obras, o órgão promotor da licitação deverá evitar reunir os licitantes em idêntica data e horário. O objetivo é impedir que eles conheçam previamente o universo de concorrentes. (No mesmo sentido – TCU – Acórdão 110/12 – Plenário – Min. Raimundo Correa)
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).