RHS Licitações

O que fazer quando a empresa é inabilitada por suposta incapacidade técnica?

Consulta:

Fomos convocados para apresentar documentação de um pregão na qual tivemos o melhor preço. Após apresentada toda documentação de habilitação e proposta, fomos inabilitados pelos seguintes motivos:

– Conforme documento recebido o Objetivo Social registrado na Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica no CREA não atende a complexidade do Objeto do Pregão.

Não entendemos o motivo da inabilitação, pois apesar do registro no CREA, apresentamos Certidão de Acervo técnico de obras de complexidades similares ou maior do que o objeto em questão.

Objeto do pregão: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia.

Como devemos proceder?

 

Resposta:

Cabe recurso administrativo em oposição à decisão que inabilitou a empresa licitante por suposta incapacidade técnica.

Pode-se argumentar que a interpretação dos termos do edital deve ampliar a competitividade e não reduzi-la por excesso de formalismo.

Além disso, a empresa classificada em segundo lugar, em terceiro, e as demais subsequentes, não são obrigadas a igualar o preço da primeira classificada, embora inabilitada.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

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