Consulta:
Fomos convocados para apresentar documentação de um pregão na qual tivemos o melhor preço. Após apresentada toda documentação de habilitação e proposta, fomos inabilitados pelos seguintes motivos:
– Conforme documento recebido o Objetivo Social registrado na Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica no CREA não atende a complexidade do Objeto do Pregão.
Não entendemos o motivo da inabilitação, pois apesar do registro no CREA, apresentamos Certidão de Acervo técnico de obras de complexidades similares ou maior do que o objeto em questão.
Objeto do pregão: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia.
Como devemos proceder?
Resposta:
Cabe recurso administrativo em oposição à decisão que inabilitou a empresa licitante por suposta incapacidade técnica.
Pode-se argumentar que a interpretação dos termos do edital deve ampliar a competitividade e não reduzi-la por excesso de formalismo.
Além disso, a empresa classificada em segundo lugar, em terceiro, e as demais subsequentes, não são obrigadas a igualar o preço da primeira classificada, embora inabilitada.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).