Consulta:
Temos uma dúvida acerca da obrigatoriedade da participação das micro empresas ou EPP, de acordo com a Lei 123:
- Todo edital é obrigado a dispensar um percentual para participação das empresas de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar 123?
- Na condição de EPP, ganhamos uma licitação em determinada Prefeitura. Esta Prefeitura nunca comprou e nos informou que “prefere” puxar da empresa que ganhou no lote de ampla participação. Existe algo na Lei que obrigue a Prefeitura a também realizar pedidos da EPP, ou a Lei serve apenas para participação, sendo o Órgão Público livre para decidir de quem efetivamente prefere consumir?
Resposta:
- Todo edital é obrigado a dispensar um percentual para participação das empresas de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar 123?
RESPOSTA: A obrigatoriedade de estabelecer cota exclusiva para MPE decorre da possibilidade de divisão do objeto e do não comprometimento da contratação, o que deve ser amplamente justificado pela Administração.
- Na condição de EPP, ganhamos uma licitação em determinada Prefeitura. Esta Prefeitura nunca comprou e nos informou que “prefere” puxar da empresa que ganhou no lote de ampla participação. Existe algo na Lei que obrigue a Prefeitura a também realizar pedidos da EPP, ou a Lei serve apenas para participação, sendo o Órgão Público livre para decidir de quem efetivamente prefere consumir?
RESPOSTA: A regra é que a Administração inicie a contratação pela MPE. Não existe essa ‘preferência’.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).