O auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alípio Filho, afirmou, que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) deve adequar a lei que rege a Cota para o Exercício da Atividade parlamentar (Ceap) à Lei da Licitação para obedecer decisão proferida, em agosto do ano passado.
De acordo com Alípio, que foi relator da representação, “a aquisição de bens e serviços pelo poder público deve ser operada mediante procedimento licitatório”. O auditor tomou a decisão baseado no Artigo 37 da Constituição Federal.
Alípio disse que a cota já foi questionada pelo Ministério Público de Contas (MPC) e considerada ilegal. “A CMM deve fazer licitação da maior parte dos serviços. Para valores menores, como R$ 500, R$ 600, admite-se o suprimento de fundos. A Câmara deve mudar a lei se for preciso, mas tem que regulamentar os gastos com a Lei de Licitação”.
As mudanças vêm gerando polêmica desde quando começaram a ser discutidas pela Casa, em fevereiro deste ano.
O Projeto de Lei (PL) que está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), desde o último dia 10, é o 048/2014 e propõe mudanças na lei. Entre as principais mudanças, estão as que permitem a acumulação da cota não utilizada de um mês para outro e o uso da verba para aluguel de imóveis. Outra mudança sugerida é o aumento do limite de gastos com materiais de divulgação do mandato de R$ 3 mil para R$ 7 mil.
A Casa se propôs a discutir a verba indenizatória, depois que o TCE considerou irregular algumas regras da Ceap, como a falta de critérios na escolha de fornecedores.
O presidente da CMM, vereador Bosco Saraiva (PSDB), disse que a destinação de 60% do valor da verba para o aluguel de imóveis para o funcionamento de escritórios parlamentares em Manaus “terá os valores referendados por tabela do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) e o aluguel de veículos deverá ser norteado por tabela de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Bosco vem reiterando “que as mudanças são para melhorar a lei de forma que ela possa ser entendida por todos e se tornar mais transparente”.
O vereador Professor Bibiano (PT) defende que a lei do ‘cotão’ seja regida pela Lei das Licitações. Para ele, a verba indenizatória é todo o recurso destinado a despesas eventuais, o que não é o caso do ‘cotão’, utilizado habitualmente pelos vereadores para cobrir custos decorrentes da atividade parlamentar, se tornando assim verba ordinária.
“A jurisprudência determina a aplicação desse recurso com base na Lei de Licitação (Lei Federal 8666/1993) e não como verba indenizatória”, enfatizou o parlamentar. O valor da Ceap, atualmente, é de R$ 14 mil.
(Fonte: DM24)