Aceitamos por solicitação de um órgão (1) adesão para carona em uma ata de registro de preços de um outro órgão (2) que é detentor, o qual ganhamos a licitação, e agora chegou o contrato para assinarmos do órgão (1), caso eu não assine o contrato, a empresa terá que cumprir o compromisso de fornecimento mediante o aceite de adesão e não assinatura do contrato?
No que tange aos questionamentos efetuados por V. Sa., consignamos que se houve a aceitação expressa da empresa com relação à adesão, há a obrigatoriedade de se efetuar o fornecimento. A recusa na assinatura do contrato será caracterizada como inadimplemento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades previstas no edital e no contrato.
No entanto, caso essa empresa não tenha sido previamente consultada, essa obrigação não subsiste, pois na adesão fica facultado à empresa concordar ou não com o fornecimento. Mas, a partir do momento que há a concordância, o compromisso fica estabelecido.
Esse é nosso entendimento sobre as questões em tela, sem embargo de eventuais posicionamentos em sentido contrário, os quais respeitamos.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).