RHS Licitações

Exigência de Balanço nas Licitações

Um edital exige que o licitante tenha boa situação financeira, com base na apresentação junto do balanço, dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (> 1), resultantes da aplicação de determinada formula. Nosso balanço apresenta LC menor que 1. Podemos impugnar a licitação, pois, não estamos em falência, apenas não obtivemos tanto lucro ou ainda se essa exigência é legal?

A exigência de balanço e a consequente análise por meio de índices usais de mercado, definidos em edital, conta com amparo na Lei de Licitações, como é o caso trazido pela consulente. Portanto, a Administração possui a prerrogativa de efetuar essa exigência, cabendo ao licitante cumpri-la, sob pena de inabilitação.

 

Por outro lado, há um Acórdão do Tribunal de Contas da União, que contém disposição no sentido que a licitante que não consegue comprovar sua habilitação por meio de índices, poderá fazê-la por outros meios, como capital social ou patrimônio líquido ou prestação de garantia. Esse Acórdão poderá ser levado à Administração, via questionamento escrito, numa tentativa de modificar o edital para contemplar essa alternativa:

TCU – Acórdão 3.197/2010 – Plenário – Que a entidade jurisdicionada que se abstenha de prever a inabilitação sumária de licitante que apresentar índices de capacidade financeira (ILG, ISG e ILC) inferiores a 1,0 (um), inexistindo previsão da possibilidade de os licitantes que se encontrarem nessa situação comprovarem, por outros meios, como o capital mínimo ou patrimônio líquido ou, ainda, prestação de garantia, que detêm condições de adimplir com o futuro contrato, em dissonância com os Acórdãos 948/2007-P, 1.291/2007-P e 6613/2009-1ª.C.

No entanto, salientamos que essa decisão é do Tribunal de Contas da União, com aplicabilidade em órgãos federais. Para órgãos estaduais ou municipais poderá haver interpretação divergente.

(Colaborou Professora Simone Zanotello, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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