O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a denúncia contra a Prefeitura de Cuiabá na sessão plenária do dia 18/02. A equipe técnica constatou que não houve falha no objeto do Pregão nº 08/2013 que buscava a contratação de empresa com sistemas voltados para gestão pública.
O denunciante apontou que no edital não deveria constar a exigência de comprovação de experiência por parte da empresa a ser contratada, pois iria restringir a participação de outras empresas. Contudo, a auditoria concluiu ser necessária a exigência de certidão que comprove experiência com sistemas voltados para gestão pública, já que o objeto da contratação é o fornecimento de serviços de “fábrica de softwares”, manutenção, suporte e assessoria de sistemas e tais serviços só são disponibilizados por empresas que tenham capacidade para tanto. A exigência está de acordo com a Lei de Licitações (nº 8666/93.
O relator, conselheiro Valter Albano ainda destacou que, neste caso específico, o pré-requisito de capacitação da empresa para atender ao ramo público, é necessário para garantir a execução apropriada dos serviços. A ausência dessa exigência causaria transtornos ao funcionamento operacional dos sistemas da administração municipal.
(Fonte: CenarioMT)