Vou participar de um pregão eletrônico, usando o CNPJ de uma filial. Porém vou apresentar os Atestados de Capacidade Técnica do CNPJ da Matriz. Legalmente posso apresentar esses atestados?
Resposta:
Em de conformidade com o contido no Manual de Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU – 4ª Edição – Revista Atualizada e ampliada – Brasília, 2010 – Pág. 461:
atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica possam ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante (grifo nosso); Assim, não há problema em se utilizar atestado da matriz, já que matriz e filial integram a mesma pessoa jurídica.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).