Em uma licitação para o fornecimento de um item, há a participação de uma Micro Empresa (Empresa ME) e uma empresa de Médio Porte (Empresa OE).
As duas empresas possuem o mesmo CNAE e estão aptas a participar desta licitação.
A “Empresa ME” possui o Sócio Y e a “Empresa OE” possui os Sócios X e Z.
Há uma terceira empresa “Holding Imóveis” que administra os imóveis da “Empresa ME” e “Empresa OE”, não participa de licitações e possui os Sócios X e Y, conforme esquema abaixo.
As “Empresa ME” e a “Empresa OE” podem participar da disputa do mesmo item em uma licitação?
Resposta:
Em princípio, entendo que os fatos relatados (participação em licitação de empresas do mesmo “grupo econômico” ou equivalente) poderão vir a embasar eventual impugnação, contrária às referidas empresas. Também, poderia ser avaliada uma possível representação ao respectivo Tribunal de Contas.
Vantagens indevidas a um ou mais competidores desnaturam a própria competição, a simulação de enquadramento na licitação como microempresa ou empresa de pequeno porte usurpa o lugar daquelas que, de fato, o são.
O Tribunal de Contas de União, no Acórdão 2978/2013 – Plenário, ao julgar representação por fraude, decidiu que a participação simultânea de empresas coligadas em licitação afronta a legislação quando evidenciado que a empresa de maior porte – não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – busca usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar 123/06 por meio da sociedade de pequeno porte.
Cabe salientar que “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, é passível de pena de detenção de dois a quatro anos e multa” (Lei n° 8.666/93, Art. 90)
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).