Fiquei com interesse de participar de um Convite que vai ocorrer daqui a dois dias, mas ao ligar no órgão me informaram que tenho que ter um cadastro na prefeitura com 3 dias de antecedência. Essa exigência é legal?
Modalidade Convite – (Lei 8.666/93, artigo 22, §3º):
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Entretanto, entendo que é questionável exigir antecedência mínima de 3 dias para o cadastramento, mas há pouco tempo hábil para impugnar.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).