Na lei de licitações 8666/93 ou 10.520, em que artigo podemos verificar o prazo mínimo de entrega dos produtos?
No que tange ao questionamento efetuado por V. Sa., consignamos o que segue:
Na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02 não temos dispositivos que tratam do prazo de entrega dos materiais adquiridos pela Administração, estabelecendo limites máximos ou mínimos.
A definição do prazo da entrega é uma ação discricionária do órgão, e será estabelecida em conformidade com as necessidades que deverão ser atendidas.
Por outro lado, essa definição não poderá estar em desconformidade com as práticas de mercado em relação ao produto, pois o art. 15 da Lei de Licitações, em seu inciso III, estabelece que as compras, sempre que possível, deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
Sendo assim, caso o órgão disponha em edital prazo de entrega do material impossível de ser cumprido pelas práticas de mercado, tal edital deverá ser objeto de impugnação.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).