Tenho um contrato que no segundo ano recebeu um acréscimo de serviços, que totalizou 22% no valor mensal, e depois já houve reajustes anuais, conforme contrato Para novo acréscimo de serviço, o mesmo só poderá ocorrer em mais 3%, para atingir o limite de 25% ou pode ser mais que isso uma vez que o primeiro acréscimo ocorreu há 2 anos?
O limite de 25% para o acréscimo quantitativo refere-se a todo o contrato, portanto se já houve aditamento de 22% o próximo não pode ultrapassar 3% para o mesmo contrato, independente do tempo.
Esse limite não se refere a eventuais reajustes previstos em contrato.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).