RHS Licitações

CTMac realiza segunda etapa da licitação para mototáxi em Macapá

 

 

A Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) inicia nesta quinta-feira, 6, a reabertura da licitação visando a concessão de 724 placas para explorar o serviço remunerado de mototáxi na capital. Esta etapa consiste na abertura dos Envelopes 01 – Habilitação, que foram entregues pelos candidatos inscritos (credenciados) no Ginásio Avertino Ramos, nos dias 24 e 27 de janeiro.

A abertura da documentação será realizada no colégio Tiradentes, a partir desta quinta-feira, às 10h, pela Comissão Interna Julgadora do processo licitatório. “Como foram quase 600 inscritos, precisaremos de alguns dias para realizar a análise de toda documentação e prosseguimento da licitação”, afirma o presidente da Comissão Permanente de Licitação da CTMac, Marcus Vinícius.

Paralelamente a esse procedimento, a Companhia já encaminhou ao INSS, via ofício, a relação de todos os candidatos inscritos. Lá será realizada a análise de cada um para saber se algum interessado possui vínculo empregatício, e se confirmado, será automaticamente desclassificado da licitação, pois para ter a concessão o profissional não pode estar empregado.

O procedimento de reabertura da licitação é público e os interessados poderão acompanhar os trabalhos da Comissão Interna Julgadora. “Essa licitação está sendo realizada com a maior transparência possível, dentro dos prazos determinados pela lei de licitações e com acompanhamento de todos os interessados”, explica a diretora-presidente da CTMac, Cristina Baddini.

A referida comissão deverá trabalhar na quinta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 17h, e nos demais dias úteis até o fim da análise de todos os documentos de Habilitação. O procedimento será realizado das 8h às 12h e das 14h às 17h.

“Esperamos que essa segunda etapa de análise da documentação seja realizada até dia 14 de fevereiro. Após a resposta do INSS iremos apresentar a listagem dos candidatos habilitados e inabilitados. Depois desta fase, aqueles que foram declarados inabilitados poderão interpor recurso administrativo no prazo de cinco dias úteis, conforme a Lei 8.666/93”, relata Marcus Vinícius.

Por: Patrícia Leal/Asscom CTMac

(Fonte: Chicoterra)

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