Recebemos uma ordem de compra de um município referente a um pregão eletrônico Ocorre que o item deste empenho foi descontinuado pela indústria por determinação da Anvisa Pergunta: Diante dos fatos pode o órgão aplicar sanções à empresa pela não entrega?
Se, de fato, houver a descontinuidade do item, sem que haja outra indústria fabricante, cumulada com a ordem da Anvisa, não deve ser aplicada qualquer punição.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).