A nova lei anticorrupção entra em vigor nesta quarta-feira (29), em âmbito nacional, com o objetivo de coibir práticas fraudulentas nas licitações celebradas entre a administração pública federal e as empresas privadas. Em um ano eleitoral, em um país onde são fartas as denúncias de “caixa dois” ou o favorecimento a empresários com trâmite no governo, as novas regras pretendem aumentar a eficácia das normas vigentes hoje, contidas na lei de improbidade administrativa.
“Embora tenha a lei de improbidade administrativa, os critérios são mais restritos, difíceis de serem aplicados para enquadrar empresas ou agentes públicos. Agora, as multas poderão chegar a R$ 60 milhões e há a possibilidade de exposição de um escândalo de fraude na mídia, com a publicação extraordinária da decisão condena-tória, o que gera temor entre os empresários. Tem tudo para ser eficaz, inclusive em um período eleitoral”, afirma o advogado e professor Saulo Alle, especialista em licitações e contratos.
“A matéria não tem impacto direto na questão da inelegibilidade de candidatos às eleições, mas combate a prática de corrupção, que no governo costuma acontecer com o conhecimento de servidores comissionados ou de políticos, que podem levar a um processo de inelegibilidade”, acrescenta o especialista.
Até então, eram punidos apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção. Fora as punições administrativas, há as judiciais. O Ministério Público (MP) poderá acionar as empresas antes mesmo da regulamentação prevista para os processos administrativos.
No entanto, na avaliação de outro especialista em licitações, o consultor Inaldo Soares, as disposições legais devem ter ganhos pontuais, apenas. “É temerário achar que vai coibir a prática do caixa 2, figura secular utilizada pelas empresas. No que se refere a contribuições das empresas aos candidatos e aos partidos políticos, entendo que se trata de situações a ser configuradas no âmbito do processo eleitoral”, conta.
Nos casos mais graves, como no uso de outro CNPJ para burlar a punição ou uso de “laranjas”, a pessoa jurídica poderá ser suspensa ou extinta compulsoriamente.
Estados
Hoje, a lei anticorrupção passa a ter efeito, porém sem a adesão dos Estados e municípios. Em Minas Gerais, no entanto, o governo informa que já está adotando as medidas necessárias e que “não há prazo específico” para se adequar.
Minas faz estudos para se adequar à norma
No caso de Minas, a assessoria de imprensa do governo informou que estão sendo feitos estudos para regulamentar a lei anticorrupção e isto caberá à Controladoria-Geral do Estado (CGE).
“O governo de Minas vem adotando todos os procedimentos necessários, em conformidade com os trâmites legais que regem a regulamentação de leis federais. O andamento desse processo leva em conta as garantias de plena aplicação da lei, que representa uma mudança de comportamento da administração em relação aos bens públicos e à prevenção de atos ilícitos, estabelecendo sanções e demais punições”, disse, em nota.
Ainda de acordo com o governo, o decreto estadual 45.604/2011 veta a contratação, para cargos de confiança no Executivo, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes praticados na esfera pública ou privada.
A lei anticorrupção amplia o selo de “ficha suja”, utilizada geralmente para políticos, às pessoas jurídicas. A norma cria, ainda, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que dará publicidade às pessoas jurídicas enquadradas na lei. Caso fique inadimplente, haverá a inclusão da empresa na dívida ativa da União e ela estará sujeita ao sequestro de bens para reparação do dano causado.
“Responsabilidade objetiva”
O ministro da CGU, Jorge Hage, acredita que a inovação da lei anticorrupção, que poderá ser aplicada nas três esferas de governo, seja a instituição da “responsabilidade objetiva” da empresa. “Se qualquer pessoa na estrutura da empresa mandar alguém pagar ou oferecer propina ou fraudar uma licitação, a empresa responde objetivamente. Ninguém mais do que a empresa vai ter a preocupação de vigilância total sobre toda a sua estrutura”, afirmou.
São 5.600 prefeituras que poderão aplicar a lei nos 26 Estados mais o Distrito Federal.
*Saulo Alle é professor e consultor da RHS Licitações e advogado no escritório AMP.
(Fonte: Jornal em Dia)