Se uma empresa apresentar Certidão Positiva e a respectiva justificativa que já pediu o parcelamento com prazo do agendamento e regularização e mesmo assim for inabilitada, ela pode recorrer?
O documento comprobatório da regularidade para fins de habilitação é a Certidão Negativa ou, quando for o caso, a Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
O parcelamento do débito possibilita a emissão da Certidão “positiva com efeitos de negativa”,mas essa situação deve constar TEXTUALMENTE da Certidão.
Uma certidão positiva simples, que apenas mencione a existência de débito – mesmo que acompanhada por uma justificativa “verbal”, infelizmente não é suficiente para a habilitação.
Assim, não vejo chance de sucesso em eventual recurso, a não ser, reitero, que se tratasse da certidão com efeito de negativa.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).