É necessário autenticar em cartório publicação no Diário Oficial da União (autorizações de funcionamento, registro de produtos) quando o mesmo é emitido pela internet e possui no rodapé código de verificação de autenticidade?
Entendo que não é necessária a autenticação em cartório nesse caso, pois o código de verificação de autenticidade, quando emitido por autoridade certificadora competente, tem presunção de validade.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).