Os editais em geral apontam a proposta de preço com validade de 60 dias. Isso significa que após esse período poderá ser negociado novo preço, caso tenha reajustes no mercado e perda na variação do preço cotado inicialmente?
O prazo de validade da proposta encaminhada é uma exigência legal, porquanto no período indicado, tem a licitante à obrigação de manter as condições apresentadas, o que implica na necessidade da Administração concluir a competição no mesmo período.
Após este período, não havendo a conclusão do certame, pode a Administração solicitar a prorrogação da validade da proposta ou cancelar o certame.
Significa dizer que não é possível reformar propostas apresentadas.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).