Temos diversos contratos de obra e venceu nossa Certidão Negativa Federal, devido alguns percalços, temos uma previsão para dezembro ou janeiro para emiti-la novamente. Pergunto: alguns dos municípios exigem para pagamento que eu apresente as negativas válidas, como estou com a certidão federal vencida e de momento não consigo coloca-la em dia, eles podem bloquear o pagamento para obras em andamento? E para obras já concluídas, porém com o contrato vigente, podem bloquear o pagamento? Como proceder?
Como a certidão federal da Consulente está positiva, certamente ocorrerá que algumas Administrações irão reter pagamento até a regularização, porquanto a responsabilidade da Administração, nesse caso, é solidária.
Por outro lado, como há entendimento de que não possa haver retenção de pagamento, nessas hipóteses, o que pode ocorrer é que algumas Administrações entendam que houve inadimplemento contratual, já que não mantida as condições de habilitação, o que pode acarretar, desde a aplicação da sanção de advertência, passando pela multa, até sanção mais gravosa, como o impedimento de licitar e contratar, o que poderá gerar a rescisão dos contratos eventualmente vigentes.
Penso que seria conveniente que a Consulente avisasse as Administrações sobre o ocorrido, para demonstrar sua boa-fé.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor (a) da RHS LICITAÇÕES).