A portaria que constitui as comissões de licitação de âmbito federal tem que ser publicada no diário oficial da união?
Em respeito ao princípio da publicidade, os atos de constituição das Comissões de Licitação, bem como da destituição / nomeação de seus membros, devem ser publicados no Diário Oficial, na Seção destinada ao respectivo órgão da Administração Pública.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).