Preciso de uma orientação para elaborar um pedido de cancelamento de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que já foi assinada, mas que o valor que ganhamos o pregão não tem como atender, pois, o fornecedor cotou o valor errado, e agora que pedimos o produto que ele viu o erro cometido. Ainda não recebemos ORDEM DE FORNECIMENTO, deste pregão e o contrato me dá esta brecha.
5 – DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.3- Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Serviço, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
Nos termos constantes da própria Ata, bem como, da legislação que rege o tema, basta fazer uma carta solicitando o cancelamento, a qual deve explicar as razões pelas quais não tem como manter o preço pactuado.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).